quarta-feira, 26 de junho de 2013

Conceituando as deficiências

Deficiência visual: é a perda ou redução da capacidade visual em ambos os olhos, com caráter definitivo, não sendo susceptível de ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes e/ou tratamento clínico cirúrgico. Dentre os deficientes visuais, podemos ainda distinguir os portadores de cegueira e os de visão subnormal.


Deficiência auditiva: consiste na perda parcial ou total da capacidade de ouvir, isto é, um individuo que apresente um problema auditivo. É considerado surdo todo o individuo cuja audição não é funcional no dia-a-dia, e considerado parcialmente surdo todo aquele cuja capacidade de ouvir, ainda que deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva. A deficiência auditiva é uma das deficiências contempladas e integradas nas necessidades educativas especiais (n.e.e.), necessidades pelas quais a escola tanto proclama.


Deficiência motora: é uma disfunção física ou motora, a qual poderá ser de caráter congênito ou adquirido. Desta forma, esta disfunção irá afetar o individuo, no que diz respeito à mobilidade. A coordenação motora ou a fala. Este tipo de deficiência pode decorrer de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas e ainda má formação.


Deficiência mental: é a designação que caracteriza os problemas que ocorrem no cérebro e levam a um baixo rendimento, mas que não afetam outra regiões ou áreas cerebrais.

 



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